“O combate ao uso de drogas é uma atribuição da sociedade e, por tal,
deve-se observar os espaços, as oportunidades para o Estado atuar. Nesse
sentido, verifica-se que os shows culturais e esportivos direcionados
ao público infanto-juvenil configuram-se como relevante oportunidade
para a divulgação de mensagens educativas de orientação quanto os
malefícios do consumo de substâncias psicoativas e para veicular
informações sobre a manipulação exercida pelo tráfico”.
Este é o preâmbulo da justifica do projeto de lei apresentado,na semana
passada, pelo líder do PPS na Assembleia Legislativa, deputado João
Salame Neto, visando o combate ao uso de drogas em shows e eventos
infantojuvenis. O projeto estabelece a veiculação de mensagens
educativas sobre o prejuízo do uso de drogas, em shows culturais e
esportivos voltados para o público infanto juvenil, e a inserção das
mensagens no respectivos ingressos.
Há dados indicando que há cerca de um milhão de usuários de crack no
país, e que eles começaram a utilizar a droga por volta dos 13 anos de
idade. Além disso, o problema em âmbito escolar aparece também nas
estatísticas oficiais do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas
Psicotrópicas (Cebrid), ligado à Universidade Federal de São Paulo
(Unifesp), que realizou um estudo sobre o tema divulgado pelo Jornal da
Tarde em dezembro de 2010: o uso de drogas ilícitas nas escolas
particulares, no ano anterior à pesquisa, era de 13,6% – índice acima da
taxa verificada na rede pública, de 9,9%.
Salame observa que a parceria da sociedade no processo educativo é de
grande importância para o desenvolvimento pleno do cidadão, podendo se
reverter em um ciclo virtuoso na formação das novas gerações. “É,
portanto, oportuno chamar a sociedade, por meio dos promotores de shows e
eventos esportivos destinados à população infantojuvenil a colaborar”,
observa o parlamentar. O projeto de lei em referencia oferece a
oportunidade desses empresários em se pronunciar e agir sobre tema da
maior importância para a formação das pessoas, em especial ao público
mais vulnerável se lançado à sua sorte, nas mãos dos traficantes.
“Porém, é imprescindível que a estrutura organizativa do Estado imprima
vigor na observância da lei ao estabelecer a penalidade da multa em caso
do seu descumprimento, assegurando a efetividade da norma legal e a
energia coercitiva se o seu cumprimento for desafiado. Caberá ao
Executivo Estadual determinar a fiscalização, que poderá estabelecê-la
pela regulamentação da matéria”.
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